- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 21/03/2016
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. II - A jurisprudência desta Corte está assentada no entendimento de que o julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, consoante os termos dos arts. 91, I, e 159, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ. III - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 696.605/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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