- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher a tese suscitada pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.721.443/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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