JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a instância ordinária concluído que o feito apresentava provas suficientes para o julgamento antecipado da lide, não há como reformar essas conclusões sem realizar nova incursão nos elementos probatórios da lide, o que é vedado no âmbito do apelo nobre, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 844.646/MT, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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