JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E SOBRE AS FALTAS JUSTIFICADAS. 1. O acórdão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto" (REsp 1480640/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/11/2014). 2. A Primeira Seção desta Corte possui firme jurisprudência acerca da não incidência da contribuição previdenciária no pagamento de férias gozadas, diante de sua natureza remuneratória. Precedentes. 3. A Agravante não apresenta, no Regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.551.212/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 27/5/2016.)
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