- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 23/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/03/2020, p. 23/03/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DAS ADCs N. 43, 44 E 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Plenário da Suprema Corte, ao concluir o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, modificou seu posicionamento, por 6 votos a 5, no sentido de não ser possível a execução da pena pelo simples exaurimento recursal perante as instâncias ordinárias, retornando o entendimento de que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação. 2. No julgado, a Suprema Corte ressaltou que a decisão não significa a soltura imediata de todos os presos custodiados após o julgamento em segunda instância sem o trânsito em julgado da condenação. Restou consignado que a situação de cada encarcerado deveria ser revista caso a caso, podendo ser mantida nos casos em que o acusado tenha sido segregado no curso do processo diante da presença dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 3. No caso em apreço, a prisão da paciente foi decretada exclusivamente em decorrência do entendimento exarado nos julgados anteriores do Supremo Tribunal Federal, que restou superado com o julgamento do mérito das ADCs n. 43, 44 e 54, razão pela qual deve ser concedida a ordem. 4. Ordem concedida para, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurar à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a possibilidade de decretação de nova segregação, com base em decisão devidamente fundamentada e observando-se os requisitos ensejadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (HC n. 545.682/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
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