- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HC126292. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Nos termos do recente entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no HC126292, confirmada a condenação pelo Tribunal a quo, admite-se a execução antecipada da pena, fato que não viola o princípio constitucional da presunção da inocência já que ultimada a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. 2. Habeas corpus denegado, para cassar a liminar outrora concedida, com determinação, de ofício, para que o Tribunal a quo providencie o início da execução da pena do paciente. (HC n. 345.083/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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