JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ALEATÓRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O exame da controvérsia não encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto não exige o reexame do conjunto fático, haja vista limitar-se à questão exclusivamente de direito, in casu, à legalidade do critério adotado pelo Tribunal de origem a fim de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei n. 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.687.350/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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