- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado, observa-se que o único julgado colacionado pela parte recorrente é proveniente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não podendo ser conhecido o recurso especial, por atrair a incidência da Súmula 13 do STJ. 3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 765.087/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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