- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido estabeleceu não haver, na hipótese, comprovação de danos materiais e emergentes. Para se afirmar o contrário, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Com relação aos danos morais, especificamente quanto ao montante da indenização, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do recurso especial, a rediscussão da quantia. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.183.337/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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