JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça 2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando a parte recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (art. 148 da Lei Municipal de Itapevi 223/1974), de modo a afastar a competência desta Corte Superior para o deslinde do desiderato contido no recurso especial: "O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial", em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 4. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador em face das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 849.510/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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