JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a vedação da denunciação da lide nos processos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor não se restringe às hipóteses de responsabilidade de fato do produto (art. 12 do CDC), mas alcança a responsabilidade por acidentes de consumo. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.292.575/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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