- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 211/STJ E N° 282/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas nº 211/STJ e n° 282/STF). 2. Não subsiste a alegada ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 423.812/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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