- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que o autor logrou comprovar a existência de contrato verbal de credenciamento entre as partes, na qual a recorrente se obrigou a realizar pagamentos mensais. Alterar tal conclusão demandaria novo exame dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 822.865/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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