- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2016, p. 01/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apontada negativa de prestação jurisdicional não se configura, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia. Caso em que o acórdão reconheceu a ocorrência de citação e intimação pessoal de ambas as rés tanto para a audiência - para a qual não compareceram - quanto para o cumprimento da obrigação de pagar, o que também não o fizeram. 2. Desconstituir as premissas fáticas explicitadas no acórdão acerca da ausência de nulidades no procedimento é medida vedada no âmbito do recurso especial diante do enunciado sumular n. 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 785.973/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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