- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C). 2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto tarefa reservada ao STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.572.808/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, REPDJe de 26/03/2018, DJe de 22/3/2016.)
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