- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS. 1. Nos termos de iterativo entendimento desta Corte, a quantidade, a natureza e a variedade de drogas apreendidas erigem-se em fundamento idôneo apto a justificar tanto a imposição do regime mais severo, quanto o indeferimento da substituição das penas. 2. Nesse sentido, há, na espécie, fundamentação concreta para a imposição de regime inicial mais gravoso, ainda que tenha a pena-base ficado no mínimo legal e a reprimenda final seja de 1 ano e 8 meses. 3. Contudo, não se mostra adequada a imposição do regime fechado, dado que é o paciente primário. 4. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, apenas para alterar o regime inicial de fechado para semiaberto. (HC n. 342.286/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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