JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
05/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 05/04/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PLEITO NÃO CONHECIDO. 1. É cediça a compreensão deste Tribunal Superior no sentido de ser manifestamente incabível, por ausência de previsão legal e regimental, o manejo de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. 2. Também não há falar, na hipótese, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro empregado ao se formular pedido de reconsideração em face de decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental. Ademais, inviável o recebimento do presente requerimento como embargos de declaração, visto que não apontado nenhum vício constante do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 793.019/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 5/4/2016.)
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