JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES. ART. 236, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. LEGITIMIDADE DA CELULAR CRT S/A. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Mesmo que haja pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se a publicação ocorreu apenas em nome de um deles. 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 214.812/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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