- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS, RESP 1.358.281/SP E RESP 1.066.682/SP. FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais de periculosidade, noturno e de horas extras. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas, do adicional de insalubridade e de auxílio-alimentação pago em espécie possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1441572/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17/11/2014; AgRg no REsp 14.66.424/RS, de minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/11/2014; AgRg no REsp 1.485.692/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 21/11/2014; REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28.09.2010). Nessa linha de entendimento, confiram-se: AgRg no REsp 1.426.319/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014; AgRg no REsp 1420135/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014. AgRg no REsp 1518089/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015; AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015. 3. Agravo regimental da PADOIN - ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - EPP a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.530.494/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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