JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ATESTADA PELA CORTE LOCAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte local tenha considerado demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.114/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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