Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 19/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: ""É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na …