JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que analisa os temas postos a julgamento, ainda que não acolha a pretensão de uma das partes. 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 743.708/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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