- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que houve cerceamento de defesa no caso dos autos, decorrente da necessidade de produção de prova pericial. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 844.715/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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