JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE AFASTADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante e apta a gerar constrangimento ilegal. 2. Alegação de nulidade porque "a defesa prévia nominou apenas o corréu Cícero Corrêa da Silva sem referência do nome dos impetrantes", e direito de recorrer em liberdade. 3. No caso, a defesa prévia foi oferecida em nome de Cícero e Outros (que englobaria o nome dos impetrantes), mera irregularidade que não induz deficiência de defesa, pois foi nomeado um defensor que apresentou defesa prévia para todos os réus. 4. Na hipótese, os pacientes responderam ao processo segregados e o magistrado negou-lhes o direito de recorrer em liberdade porque "um deles é reincidente e outro com duas prisões por fato análogo", para garantia da "ordem pública que continua em risco", e por "não constar dos autos qualquer circunstância nova que tivesse o condão de afastar os motivos determinantes do decreto prisional ainda vigente, restando intacta a cláusula rebus sic stantibus, inerente às prisões provisórias". 4. A manutenção da prisão está devidamente fundamentada em dados extraídos dos autos, notadamente pela reiteração e condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, às penas de 14 anos de reclusão (Dorama) e de 12 anos e 6 meses de reclusão (Valdivino), tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema, o que afasta o alegado constrangimento ilegal. 5. Para se concluir de forma diversa seria necessário uma análise bem acurada dos fatos, provas e elementos de convicção em que se arrimaram as instâncias ordinárias, o que se afigura inviável no habeas corpus, processo célere de cognição sumária, sob pena de transformar o writ em recurso dotado de ampla devolutividade. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 221.024/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA (4 ANOS E 2 MESES EM REGIME FECHADO). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. HABITUALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso fi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/02/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU CONDENADO À PENA DE 11 ANOS, 3 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REINCIDENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/02/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. COMPATIBILIZAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A superveniente prolação de sentenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.