JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 24/05/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA. DIFERENÇA DE DÉBITOS. DCTF. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Segunda Turma do STJ já se pronunciou no sentido de que antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida; de 31.10.2003 em diante (eficácia da MP n. 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003) o lançamento de ofício deixou de ser necessário para a hipótese; no entanto, o encaminhamento de débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida para inscrição em dívida ativa passou a ser precedido de notificação ao sujeito passivo para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade, recurso esse que suspende a exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151, III, do CTN (art. 74, §1º, da Lei 9.430/96). 3. No caso dos autos a executada informou a compensação nas DCTFs entregues em 2001 e 2002; portanto, indispensável o lançamento de ofício. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.568.408/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 24/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Discute-se a ocorrência da decadência para os casos em que a compensação foi indevidamente informada na DCTF, e o fisco reque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES (1ª E 2ª TURMAS DO STJ). 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Discute-se a necessidade de lançamento tributário de ofíci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/05/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Discute-se a ocorrência da decadência para os casos em que a compensação foi indevidamente informada na DCTF e o fisco requer a cobrança das diferenças. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que o contribuinte declarou os tributos via DCTF e realizou a compensação nesse mesmo document…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. DCTF APRESENTADA ANTES DE 31.10.2003. DECADÊNCIA CONFIGURADA NA ESPÉCIE. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Não merece conhecimento o Recurso Especial que aponta violação ao art. 535 do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.