Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas constituam, de fato, circunstâncias preponderantes a serem consideradas na dosimetria da pena e não obstante tenham sido apreendidos dois tipos de substâncias em poder do réu, a quantidade de drogas não foi excessivamente elevada, de maneira que se mostra manifestamente desproporci…