- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. CONDIÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO, NA ORIGEM. SÚMULA 282 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A condição pessoal do segurado, invocada como justificativa para a concessão da aposentadoria por invalidez, não foI objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 282/STF. II. Considerando a fundamentação adotada pelo Tribunal a quo, no sentido de que a parte autora tem direito ao auxílio-doença, e não à aposentadoria por invalidez, "uma vez que a conclusão da perícia médica orientou-se pela incapacidade temporária", o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 507.647/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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