JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do especial, de modo a impedir a exata compreensão da controvérsia, obsta o seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 775.618/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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