- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, a prisão em flagrante do Agravante foi convertida em prisão preventiva em 18/12/2020, porquanto, em tese, teria praticado as condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas, pois mantinha em depósito, no seu sítio, 91.800g de maconha. 2. A custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada em razão das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga apreendida - 91.800g de maconha, e os indícios de envolvimento com facção criminosa. 3. Além da gravidade concreta da conduta delitiva, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada no risco de reiteração criminosa, tendo em vista que foi ressaltado que o Agravante "ostenta outras anotações, dentre elas, pela prática do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03" (fl. 21) e uma "condenação com trânsito em julgado pelo crime de estelionato, sendo, portanto, reincidente" (ibidem). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 671.806/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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