- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
HABEAS CORPUS. DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A prisão cautelar contém suficiente fundamentação. Ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do delito, revelada pelo modus operandi empregado pela organização criminosa, evidenciado pela quantidade de droga apreendida, além da possibilidade concreta de reiteração criminosa, que são motivos idôneos para a decretação da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 345.638/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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