JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, que deixa vestígios, é imprescindível a comprovação por laudo pericial, a teor dos arts. 158 e 171 do Código de Processo Penal. 3. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova somente se mostra apropriada se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não foi demonstrado na hipótese vertente, tendo em vista que a não realização do exame se deu em virtude de falha atribuível unicamente ao aparato estatal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de afastar a qualificadora e reduzir a reprimenda do paciente para 1 (um) ano de reclusão, mais 10 dias-multa, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, nos termos do acórdão. (HC n. 350.223/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2016

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. SÚMULA 522/STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, que deixa vestígios, é impr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/09/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA VÁLIDA. LAUDO DESCONSIDERADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem entenderam prescindível o laudo pericial para con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS PELO TRIBUNAL LOCAL PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESAPARECIMENTO DE VESTIGIOS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO LAUDO POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização cre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/08/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL DIRETO NÃO REALIZADO. REALIZAÇÃO DE LAUDO INDIRETO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DIRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal com…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/10/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. JUSTIFICATIVA INIDÔENA OFERTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.