JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
08/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/04/2016, p. 08/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela ocorrência de cerceamento de defesa, considerando necessária a produção de prova pericial. Alterar tal conclusão demandaria reexame de prova, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 825.144/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 8/4/2016.)
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