- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 08/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/04/2016, p. 08/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela responsabilidade da recorrente no acidente, bem como pela presença de dano moral. Alterar tal conclusão demandaria reexame de prova, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 846.884/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 8/4/2016.)
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