Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Tem natureza constitucional a discussão acerca de violação do art. 110 do Código Tributário Nacional com o objetivo de afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 768.212/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe d…