JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DECISÃO OBSTATIVA DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, em decorrência de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da orientação fixada pela Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. Inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, uma vez que não cabe a esta Corte, nesta seara, o exame de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 833.868/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há como ser acolhido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. O exame do mérito da controvérsia pelo juízo de admissibilidade do recurso especial, dado seu caráter provisório, não implica u…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DECISÃO OBSTATIVA DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, em decorrência de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da orientação fixada pela Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. Inviável o exame da pretensão de revisão do ben…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à capacidade laboral da s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DECISÃO OBSTATIVA DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, em decorrência de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, inc. I, do CPC) e da orientação fixada pela Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. Inviável a ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente ao cumprimento, pelo ente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.