- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ADEQUAÇÃO DO FÁRMACO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende pela solidariedade entre União, Estados e Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A discussão referente à excepcionalidade da situação em tela, bem como à adequação do fármaco utilizado para o tratamento da moléstia em causa não pode ser debatida na instância extraordinária, por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 849.073/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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