JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. 2. Quanto ao valor fixado a título de indenização, o STJ entende ser possível rever o importe atribuído, nos casos em que for manifestamente excessivo ou irrisório, o que não é o caso dos autos. Assim, analisar o valor fixado implica o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 849.874/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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