- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO EXTINTO POSTERIORMENTE POR ILEGITIMIDADE DA PARTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "mesmo no processo extinto por ilegitimidade da parte, a citação válida interrompe a prescrição, excepcionando-se as causas de inação do autor" (AgRg no AREsp 512.416/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.385.528/GO, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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