- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA DE COOPERATIVA NÃO CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, para afastar as conclusões do aresto estadual no tocante à legitimidade passiva solidária da recorrente, seria preciso revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ. 2. A discussão relativa à extensão da cobertura contratada constitui, no caso, inovação recursal que não pode ser examinada no agravo regimental. 3. No caso dos autos, o valor fixado a título de indenização por danos morais não se apresenta abusivo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.571.038/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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