JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do entendimento delineado pelo Tribunal a quo, no tocante à configuração de litigância de má-fé, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a Súmula 7 do STJ. 2. A falta de cotejo analítico impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática. Importante salientar que a análise do apelo especial fundado em alegado dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC de 1973, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 781.873/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, a repetição em dobro do indébito exige a demonstração da má-fé por parte do credor. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fátic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual registra a ausência de comprovação de fraude contra credores na venda do imóvel rural ora questionada, uma vez que não foram demonstrados os elementos necessários a sua configuração, quais sejam: consilum fraudis e eventus damni. A reforma do aresto, neste aspecto,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inexistente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Quando as conclusões da Corte de o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- O Tribunal de origem, com base na análise dos fatos e das provas produzidas, firmou convicção de que o agravante, ao se opor injustificadamente ao cumprimento de deliberação judicial já com trânsito em julgado, litigou de má-fé, o que ensejaria as sanções ínsitas nos arts. 17, incs. IV, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual registra que a inexistência de ato ilítico praticado pelo recorrido, senão mero descumprimento contratual incapaz de render ensejo à indenização por danos morais. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.