JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA REALIZADA EM INVENTÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 992 E 1.017 DO CPC. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. VÍCIO INSANÁVEL. PREJUÍZO. 1. Para realização de hasta pública em processo de inventário, com o objetivo de pagamento de dívidas do espólio, é imprescindível a observância do disposto nos artigos 992, I, e 1.017 do CPC, que exigem a concordância das partes e a habilitação dos créditos pelos interessados, devendo o bem ser alienado com observância, no que for aplicável, das normas relativas à execução por quantia certa contra devedor solvente. 2. No caso, a ausência de publicação do edital em jornal de circulação local ou, ao menos, no órgão oficial configurou manifesto prejuízo ao espólio e aos credores, por ausência de publicidade do ato, impedindo a concorrência para a aquisição do bem e a fiscalização dos atos de expropriação. 3. Deve ser decretada a nulidade dos atos expropriatórios realizados nos autos do inventário, diante da existência de vícios insanáveis. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.564.711/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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