- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE EM DISSONÂNCIA COM O JULGADO EXEQUENDO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que "os erros de cálculo são passíveis de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que isso importe em violação a coisa julgada, quando constatadas inconsistências de ordem material na elaboração dos cálculos, com a efetiva necessidade de correção, de maneira a afastar qualquer indício de enriquecimento sem causa pelo recebimento de valores acima dos realmente devidos." (AgRg no AREsp 113.266/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 6/11/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 734.445/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
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