JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1. "É pacífico nas Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte o entendimento no sentido de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC" (REsp 1.156.545/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/4/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 824.843/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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