- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO OCULTO. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem, emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Falta de prequestionamento dos arts. 131, 286 e 333, I, do CPC de 1.973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que houve omissão de vício grave do produto vendido a permitir o desfazimento do negócio, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 837.287/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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