JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO OCULTO. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem, emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Falta de prequestionamento dos arts. 131, 286 e 333, I, do CPC de 1.973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que houve omissão de vício grave do produto vendido a permitir o desfazimento do negócio, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 837.287/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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