JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. UTILIZAÇÃO DE DOMÍNIO. ANTERIORIDADE DE REGISTRO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. SÚMULA Nº284/STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a especificação das teses que teriam sido afrontadas pelo tribunal de origem, enseja a incidência da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. As conclusões da Corte local acerca da anterioridade de registro pela ré demandaram a análise das provas carreadas aos autos, o que impede seu reexame por este Tribunal Superior, de acordo com a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.794/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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