- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 33 (trinta e três) invólucros contendo pedras de crack, 97 (noventa e sete) pinos contendo cocaína e 11 (onze) invólucros contendo maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, afastar a decretação da prisão preventiva desde que presentes seus requisitos autorizadores conforme remansosa jurisprudência desta Corte. 3.Habeas corpus denegado. (HC n. 346.765/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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