JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO. SÚMULA N. 370/STJ. 1. Os temas relativos à existência de rasura no cheque, sua apresentação antecipada, e à inexistência de inscrições prévias do nome do autor foram decididos por meio da análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. A apresentação antecipada de cheque pré-datado gera o dever de indenizar por dano moral, conforme o enunciado 370 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 825.041/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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