JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO. EXCESSO. DISCUSSÃO. PENHORA. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A discussão sobre nulidade de título executivo ou excesso de execução deduzida em embargos, por si só, não afasta a necessidade de garantia do juízo pela penhora. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 667.569/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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