- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. INAPTIDÃO PARA RESTABELECER A TUTELA ANTECIPADA E GERAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. O simples fato da apelação ter sido recebida no efeito suspensivo não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, que se limita às hipóteses previstas no artigo 151 do CTN. Precedente: AgRg na MC 15.496/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 21/08/2009 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.582.143/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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