JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
23/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/06/2021, p. 23/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. ART. 7º, § 2º, DA MP Nº 2.169- 43/2001. VANTAGEM DE 28,86%. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. FICHAS FINANCEIRAS OU DOCUMENTO EXPEDIDO PELO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - SIAPE. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). 3. Determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ. 4. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n.º 1.925.176/PA, 1.925.194/RO e 1.925.190/DF). (ProAfR no REsp n. 1.925.176/PA, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/6/2021, DJe de 23/8/2021.)
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