JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE PERTENCES EM VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem se baseou nos fatos e nas provas dos autos para decidir pela redução do valor da indenização, sendo inviável alterar tal conclusão na presente instância, pois seria necessária a revisão dos fatos e provas, providência vedada pela mencionada súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 839.696/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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